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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer p

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.
§ 3º O Corregedor-Geral, nos casos de Magistrado de primeiro grau, e o Presidente do Tribunal, nos casos de Desembargador, comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias da decisão, o arquivamento dos procedimentos prévios de apuração contra Magistrados.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.
§ 3º O Corregedor-Geral, nos casos de Magistrado de primeiro grau, e o Presidente do Tribunal, nos casos de Desembargador, comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias da decisão, o arquivamento dos procedimentos prévios de apuração contra Magistrados.

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