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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 462. O processo será iniciado pelo Órgão Especial, por proposta do Corregedor-Geral da Justiça, n
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 462. O processo será iniciado pelo Órgão Especial, por proposta do Corregedor-Geral da Justiça, no caso de Magistrado de primeiro grau, ou, ainda, por proposta do Presidente do Tribunal nas demais situações.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 462. O processo será iniciado pelo Órgão Especial, por proposta do Corregedor-Geral da Justiça, no caso de Magistrado de primeiro grau, ou, ainda, por proposta do Presidente do Tribunal nas demais situações.
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