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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 463. Antes da decisão sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, a autoridade re
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 463. Antes da decisão sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, a autoridade responsável pela acusação concederá ao Magistrado prazo de 15 (quinze) dias para a defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes.
§ 2º O Corregedor-Geral relatará a acusação perante o Órgão Especial, no caso de Magistrado de primeiro grau, e o Presidente do Tribunal, nos demais casos.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 463. Antes da decisão sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, a autoridade responsável pela acusação concederá ao Magistrado prazo de 15 (quinze) dias para a defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes.
§ 2º O Corregedor-Geral relatará a acusação perante o Órgão Especial, no caso de Magistrado de primeiro grau, e o Presidente do Tribunal, nos demais casos.
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