Flashcard FC51823
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 463. Antes da decisão sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, a autoridade re
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 463. Antes da decisão sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, a autoridade responsável pela acusação concederá ao Magistrado prazo de 15 (quinze) dias para a defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes.
§ 5º Determinada a instauração do processo administrativo disciplinar, por decisão motivada, pela maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, o respectivo acórdão será acompanhado de portaria que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, assinada pelo Presidente do Órgão Especial; no mesmo dia, será sorteado o Relator, com observância da regra do art. 175 deste Regimento, não havendo Revisor e não podendo ser o Desembargador que dirigiu o procedimento preparatório, ainda que não seja mais o Corregedor-Geral da Justiça.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 463. Antes da decisão sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, a autoridade responsável pela acusação concederá ao Magistrado prazo de 15 (quinze) dias para a defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes.
§ 5º Determinada a instauração do processo administrativo disciplinar, por decisão motivada, pela maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, o respectivo acórdão será acompanhado de portaria que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, assinada pelo Presidente do Órgão Especial; no mesmo dia, será sorteado o Relator, com observância da regra do art. 175 deste Regimento, não havendo Revisor e não podendo ser o Desembargador que dirigiu o procedimento preparatório, ainda que não seja mais o Corregedor-Geral da Justiça.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em