Flashcard FC51837
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 468. Em seguida, o Relator decidirá sobre a produção de provas que se fizerem necessárias, podend
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 468. Em seguida, o Relator decidirá sobre a produção de provas que se fizerem necessárias, podendo delegar poderes, para colhê-las, a Juiz de Direito de entrância superior à do acusado.
§ 2º O Magistrado e seu procurador serão intimados de todos os atos, e o Relator poderá interrogar o Magistrado sobre os fatos imputados, após a produção de todas as provas, designando dia, hora e local, bem como determinando a intimação do acusado e de seu procurador, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 468. Em seguida, o Relator decidirá sobre a produção de provas que se fizerem necessárias, podendo delegar poderes, para colhê-las, a Juiz de Direito de entrância superior à do acusado.
§ 2º O Magistrado e seu procurador serão intimados de todos os atos, e o Relator poderá interrogar o Magistrado sobre os fatos imputados, após a produção de todas as provas, designando dia, hora e local, bem como determinando a intimação do acusado e de seu procurador, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
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