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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 469. Finda a instrução, o Ministério Público e, em seguida, o Magistrado ou seu procurador terão
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 469. Finda a instrução, o Ministério Público e, em seguida, o Magistrado ou seu procurador terão vista dos autos, cada qual por 10 (dez) dias, para razões.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 469. Finda a instrução, o Ministério Público e, em seguida, o Magistrado ou seu procurador terão vista dos autos, cada qual por 10 (dez) dias, para razões.
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