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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 472. O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 472. O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.
§ 6º Se o Órgão Especial concluir pela existência de indícios bastantes de crime de ação pública incondicionada, o Presidente do Tribunal remeterá ao Ministério Público cópia dos autos.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 472. O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.
§ 6º Se o Órgão Especial concluir pela existência de indícios bastantes de crime de ação pública incondicionada, o Presidente do Tribunal remeterá ao Ministério Público cópia dos autos.
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