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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 476. O Magistrado não vitalício perderá o cargo por proposta do Conselho da Magistratura, acolhid
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 476. O Magistrado não vitalício perderá o cargo por proposta do Conselho da Magistratura, acolhida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
§ 1º A pena de demissão será aplicada em caso de falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis aplicáveis; falta grave cometida pelo Juiz não vitalício; nas hipóteses de manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo; de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou se o proceder funcional for incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO IV - DA DEMISSÃO DE MAGISTRADO NÃO VITALÍCIO
Art. 476. O Magistrado não vitalício perderá o cargo por proposta do Conselho da Magistratura, acolhida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
§ 1º A pena de demissão será aplicada em caso de falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis aplicáveis; falta grave cometida pelo Juiz não vitalício; nas hipóteses de manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo; de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou se o proceder funcional for incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
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