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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 476. O Magistrado não vitalício perderá o cargo por proposta do Conselho da Magistratura, acolhid
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 476. O Magistrado não vitalício perderá o cargo por proposta do Conselho da Magistratura, acolhida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
§ 4º Na hipótese de haver restrições à confirmação do Magistrado vitaliciando na carreira, o Conselho da Magistratura encaminhará ao Órgão Especial proposta de sua demissão, que suspenderá o curso do prazo de vitaliciamento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO IV - DA DEMISSÃO DE MAGISTRADO NÃO VITALÍCIO
Art. 476. O Magistrado não vitalício perderá o cargo por proposta do Conselho da Magistratura, acolhida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
§ 4º Na hipótese de haver restrições à confirmação do Magistrado vitaliciando na carreira, o Conselho da Magistratura encaminhará ao Órgão Especial proposta de sua demissão, que suspenderá o curso do prazo de vitaliciamento.
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