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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 480. O pedido de aposentadoria voluntária do Magistrado que estiver respondendo a processo admini
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 480. O pedido de aposentadoria voluntária do Magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só será apreciado após a conclusão desse processo ou do cumprimento da penalidade.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO
Art. 480. O pedido de aposentadoria voluntária do Magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só será apreciado após a conclusão desse processo ou do cumprimento da penalidade.
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