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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 481. Das decisões proferidas pelo Relator, nos procedimentos estabelecidos neste Título, caberá a
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 481. Das decisões proferidas pelo Relator, nos procedimentos estabelecidos neste Título, caberá agravo regimental.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 481. Das decisões proferidas pelo Relator, nos procedimentos estabelecidos neste Título, caberá agravo regimental.
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