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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 482. O Presidente do Tribunal, ou o Corregedor-Geral, poderá arquivar, de plano, qualquer reclama

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 482. O Presidente do Tribunal, ou o Corregedor-Geral, poderá arquivar, de plano, qualquer reclamação ou representação que se mostrar manifestamente infundada ou que envolver, exclusivamente, matéria jurisdicional, passível de impugnação pelos recursos ordinários ou mediante correição parcial.
§ 1º Da decisão do Presidente ou do Corregedor-Geral da Justiça caberá agravo regimental ao Órgão Especial.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 482. O Presidente do Tribunal, ou o Corregedor-Geral, poderá arquivar, de plano, qualquer reclamação ou representação que se mostrar manifestamente infundada ou que envolver, exclusivamente, matéria jurisdicional, passível de impugnação pelos recursos ordinários ou mediante correição parcial.
§ 1º Da decisão do Presidente ou do Corregedor-Geral da Justiça caberá agravo regimental ao Órgão Especial.

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