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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 485. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Pres
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 485. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Presidente dará ciência ao Órgão Especial, em sessão, para as providências que julgar necessárias.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO I - DO PODER DE POLÍCIA DO TRIBUNAL
Art. 485. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Presidente dará ciência ao Órgão Especial, em sessão, para as providências que julgar necessárias.
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