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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 486. O plantão judiciário, em segundo grau de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 486. O plantão judiciário, em segundo grau de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
§ 2º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e somente serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do Juiz.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO II - DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 486. O plantão judiciário, em segundo grau de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
§ 2º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e somente serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do Juiz.
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