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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 488. Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão será realizado em horário acessível
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 488. Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão será realizado em horário acessível ao público e terá pelo menos 3 (três) horas contínuas de atendimento ou dois períodos de 2 (duas) horas.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO II - DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 488. Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão será realizado em horário acessível ao público e terá pelo menos 3 (três) horas contínuas de atendimento ou dois períodos de 2 (duas) horas.
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