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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 491. Durante todo o período de plantão, ficarão à disposição do Juiz de Direito Substituto em Seg
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 491. Durante todo o período de plantão, ficarão à disposição do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, conforme dispuser a Corregedoria-Geral da Justiça, pelo menos um servidor e um oficial de justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO II - DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 491. Durante todo o período de plantão, ficarão à disposição do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, conforme dispuser a Corregedoria-Geral da Justiça, pelo menos um servidor e um oficial de justiça.
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