Flashcard FC51900
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos feitos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 1º Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo Magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para a formalização e conclusão ao Juiz plantonista.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO II - DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos feitos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 1º Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo Magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para a formalização e conclusão ao Juiz plantonista.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em