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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos feitos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 1º Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo Magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para a formalização e conclusão ao Juiz plantonista.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO II - DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos feitos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 1º Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo Magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para a formalização e conclusão ao Juiz plantonista.

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