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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos feitos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO II - DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 492. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos feitos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.
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