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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 497. Apresentada emenda no curso da discussão, poderá ser suspensa a votação para que sobre ela s
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 497. Apresentada emenda no curso da discussão, poderá ser suspensa a votação para que sobre ela se manifeste a comissão competente.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO III - DA ALTERAÇÃO E DA INTERPRETAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 497. Apresentada emenda no curso da discussão, poderá ser suspensa a votação para que sobre ela se manifeste a comissão competente.
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