Flashcard FC51922
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 504. Quando, no curso de qualquer investigação, houver indício da prática de crime por parte de J
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 504. Quando, no curso de qualquer investigação, houver indício da prática de crime por parte de Juiz, a autoridade policial remeterá os autos ao Tribunal de Justiça para prosseguimento da investigação, que será presidida por Relator sorteado, dando-se ciência ao Procurador-Geral de Justiça.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 504. Quando, no curso de qualquer investigação, houver indício da prática de crime por parte de Juiz, a autoridade policial remeterá os autos ao Tribunal de Justiça para prosseguimento da investigação, que será presidida por Relator sorteado, dando-se ciência ao Procurador-Geral de Justiça.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em