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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 506. Nos casos omissos, será subsidiário deste Regimento o Regimento do Supremo Tribunal Federal,
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 506. Nos casos omissos, será subsidiário deste Regimento o Regimento do Supremo Tribunal Federal, e sucessivamente, o do Superior Tribunal de Justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 506. Nos casos omissos, será subsidiário deste Regimento o do Supremo Tribunal Federal, e sucessivamente, o do Superior Tribunal de Justiça.
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