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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 510. As alterações introduzidas neste Regimento, decorrente da criação das sete Seções Cíveis esp
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 510. As alterações introduzidas neste Regimento, decorrente da criação das sete Seções Cíveis especializadas, determinadas pelo Tribunal Pleno e retratadas na Resolução nº 59 de 26 de agosto de 2019, terá vigência em 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
§ 2º A Seção Cível existente até a entrada em vigor da Resolução referida no caput, enquanto não exaurir sua função jurisdicional, funcionará na sexta-feira que anteceder a primeira sessão do mês do Órgão Especial em matéria contenciosa.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 510. As alterações introduzidas neste Regimento, decorrente da criação das sete Seções Cíveis especializadas, determinadas pelo Tribunal Pleno e retratadas na Resolução nº 59 de 26 de agosto de 2019, terá vigência em 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
§ 2º A Seção Cível existente até a entrada em vigor da Resolução referida no caput, enquanto não exaurir sua função jurisdicional, funcionará na sexta-feira que anteceder a primeira sessão do mês do Órgão Especial em matéria contenciosa.
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