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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 511. Aos processos que tramitam de forma física no Tribunal aplicam-se, no que couber, as regras
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 511. Aos processos que tramitam de forma física no Tribunal aplicam-se, no que couber, as regras previstas neste Regimento para os processos eletrônicos, devendo ser observado, ainda, o seguinte:
§ 7º A restauração de autos eventualmente extraviados na Secretaria do Tribunal far-se-á, de ofício, pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal, por delegação do Presidente, ou a requerimento da parte interessada.
II - os processos criminais que não forem da competência originária do Tribunal serão restaurados na primeira instância, e, no tocante aos processos cíveis, observar-se-á o disposto no art. 717 do Código de Processo Civil.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO VI
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 511. Aos processos que tramitam de forma física no Tribunal aplicam-se, no que couber, as regras previstas neste Regimento para os processos eletrônicos, devendo ser observado, ainda, o seguinte:
§ 7º A restauração de autos eventualmente extraviados na Secretaria do Tribunal far-se-á, de ofício, pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal, por delegação do Presidente, ou a requerimento da parte interessada.
II - os processos criminais que não forem da competência originária do Tribunal serão restaurados na primeira instância, e, no tocante aos processos cíveis, observar-se-á o disposto no art. 717 do Código de Processo Civil.
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