Flashcard FC523507
Que matéria o Município tem competência privativa para legislar?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Que matéria o Município tem competência privativa para legislar?
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Resposta
Legislar sobre assuntos de interesse local.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Ao Município compete privativamente:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar as legislações federal e a estadual, no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observadas as legislações federal e estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo, iluminação pública e o de fornecimento de água potável, que têm caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
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VII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará de funcionamento ou de qualquer outro tipo de licenciamento, bem como de qualquer taxa, inclusive a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos templos religiosos situados no Município de Eusébio, proibida ainda limitação de caráter geográfico à sua instalação
VIII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
IX – ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horário para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, empresas prestadoras de serviços similares;
X – promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual;
XI – promover a geração de emprego e renda para a população excluída das atividades econômicas formais, dando prioridade ao cooperativismo e às demais formas de autogestão econômica;
XII – regulamentar e fiscalizar a circulação e o estacionamento de transporte de carga;
XIII – equipar a Guarda Municipal com armamento e viaturas, para que, de acordo com o programa de segurança pública, possa dar proteção e segurança de seus bens, serviços e instalações, inclusive nas escolas, unidades de saúde, centros sociais e praças, conforme dispuser lei complementar;
XIV – incentivar a cultura e promover o lazer;
XV – realizar programas de apoio às práticas desportivas;
XVI – realizar atividades de defesa civil, inclusive as de combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais, em coordenação com a União e o Estado;
XVII – fixar tarifas dos serviços públicos, inclusive as dos serviços de táxi, obedecendo à proporcionalidade de quinhentos habitantes por unidade, de acordo com a projeção do IBGE;
XVIII – sinalizar as vias públicas urbanas e rurais, regulamentando e fiscalizando a utilização de vias e logradouros públicos;
XIX – elaborar e executar o plano plurianual;
XX – efetuar a drenagem e a pavimentação de todas as vias de Eusébio;
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