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Que autorização é exigida para que o Município celebre convênios com a União, o Estado ou outros Municípios?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Que autorização é exigida para que o Município celebre convênios com a União, o Estado ou outros Municípios?
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Resposta

É necessária autorização da Câmara Municipal para celebração desses convênios.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Ao Município compete privativamente:
[...]
XXI – Criar mecanismos que combatam a discriminação à mulher, à criança e ao adolescente em situação de risco, às pessoas portadoras de deficiência e de doenças contagiosas, obesos mórbidos, ao homossexual, ao idoso, ao índio, ao negro, ao ex-detento e promovam a igualdade entre cidadãos.
XXII – promover, no âmbito do território do Município, a exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária a ser disciplinada por lei específica;
XXIII – promover a descentralização, a desconcentração e a democratização da administração pública municipal;
XXIV – respeitar a autonomia e a independência de atuação das associações e movimentos sociais.
XXV – realizar campanhas educativas de combate à violência causada pelo trânsito, a fim de promover a educação de motoristas e transeuntes;
XXVI – realizar programas de incentivo ao turismo no município de Eusébio;
XXVII – celebrar convênios com a União, o Estado e outros Municípios, mediante autorização da Câmara Municipal, para execução de serviços, obras e decisões, bem como de encargos dessas esferas.
§ 1º O Município participará de organismos públicos que contribuam para integrar a organização, o planejamento e a execução de função pública de interesse comum.
§ 2º Pode ainda o Município, através de convênios ou consórcios com outros Municípios da mesma comunidade socioeconômica, criar entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum, devendo ser aprovados por leis dos Municípios que deles participarem.
§ 3º É permitido delegar, entre o Estado e o Município, também por convênio, os serviços de competência concorrente, assegurados os recursos necessários.

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