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Desde a expedição do diploma, que vedação existe quanto à celebração de contratos pelos vereadores com entidades que atuam no Município de Eusébio (CE)?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Desde a expedição do diploma, que vedação existe quanto à celebração de contratos pelos vereadores com entidades que atuam no Município de Eusébio (CE)?
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Resposta
É vedado firmar ou manter contrato com as entidades públicas que atuem no Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - Os Vereadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, no âmbito e em operação no Município, salvo quando o contrato obedeça a cláusulas uniformes;
b) exercer cargo, funções ou emprego remunerado, inclusive os que sejam de livre nomeação e exoneração, nas entidades constantes da alínea a deste inciso, salvo se já se encontrava antes da diplomação e houver compatibilidade entre o horário normal dessas entidades e as atividades no exercício do mandato.
II – desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor, decorrente de contrato com pessoa de direito público no Município ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função em que sejam de livre nomeação e exoneração nas entidades referidas na alínea a do inciso I deste artigo;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;
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