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Em que situações a Lei Orgânica de Eusébio garante que o Vereador não perderá o mandato quando licenciado pela Câmara para exercer outro cargo público?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Em que situações a Lei Orgânica de Eusébio garante que o Vereador não perderá o mandato quando licenciado pela Câmara para exercer outro cargo público?
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Resposta
Quando estiver devidamente licenciado pela Câmara para ocupar cargo de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado (inclusive Adjunto e Executivo), Ministro de Estado (inclusive Secretário Nacional e seus Executivos), diretor de órgão público, Presidente ou dirigente de autarquia e empresa pública, titular de concessionária ou permissionária de serviço público municipal ou diretor de sociedade de economia mista.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Não perderá o mandato o Vereador:
–
I – devidamente licenciado pela Câmara, para ocupar os cargos de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado, inclusive Adjunto e Executivo, Ministro de Estado, inclusive Secretário Nacional e seus respectivos Executivos, diretor de órgão público, Presidente e Dirigente de autarquia e empresa pública, titular de concessionária ou permissionária de serviço público municipal, diretor de sociedade de economia mista;”
II – licenciado pela Câmara, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não exceda a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
§ 1º Para efeito de pagamento, o Vereador licenciado para tratamento de saúde, fará jus ao subsídio como se em exercício estivesse.
§ 2º Na hipótese do inciso I, deste artigo, o Vereador poderá optar pelo subsídio do mandato.
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