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Qual é o limite temporal para o afastamento sem remuneração por interesse particular não acarretar perda do mandato do Vereador?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Qual é o limite temporal para o afastamento sem remuneração por interesse particular não acarretar perda do mandato do Vereador?
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Resposta
O afastamento sem remuneração por interesse particular não pode exceder 120 dias por sessão legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Não perderá o mandato o Vereador:
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I – devidamente licenciado pela Câmara, para ocupar os cargos de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado, inclusive Adjunto e Executivo, Ministro de Estado, inclusive Secretário Nacional e seus respectivos Executivos, diretor de órgão público, Presidente e Dirigente de autarquia e empresa pública, titular de concessionária ou permissionária de serviço público municipal, diretor de sociedade de economia mista;”
II – licenciado pela Câmara, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não exceda a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
§ 1º Para efeito de pagamento, o Vereador licenciado para tratamento de saúde, fará jus ao subsídio como se em exercício estivesse.
§ 2º Na hipótese do inciso I, deste artigo, o Vereador poderá optar pelo subsídio do mandato.
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