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Que maioria dos Vereadores deve aceitar o motivo justo para autorizar a prorrogação do prazo de posse do suplente?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Que maioria dos Vereadores deve aceitar o motivo justo para autorizar a prorrogação do prazo de posse do suplente?
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Resposta

A aceitação do motivo justo deve ser realizada pela maioria absoluta dos Vereadores.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - O suplente de Vereador será convocado nos casos de vacância, de investidura previstos no inciso I, do art. 23, ou na hipótese de licença superior a 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da convocação, salvo no caso de motivo justo, apresentado por escrito à Câmara e aceito pela maioria absoluta dos Vereadores, quando se prorrogará o prazo, por igual período, uma única vez.
§ 2º Enquanto houver vacância, calcular-se-á o quorum em função dos Vereadores em efetivo exercício.
§ 3º Para efeito de pagamento, o suplente fará jus ao subsídio a partir do momento de sua posse.

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