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Qual autoridade da Câmara Municipal de Eusébio pode promover a convocação extraordinária do Legislativo?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Qual autoridade da Câmara Municipal de Eusébio pode promover a convocação extraordinária do Legislativo?
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Resposta
O Presidente da Câmara.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I – pelo Prefeito, quando entender necessária;
II – pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta da Casa, em caso de urgência e de interesse público relevante, com notificação pessoal e prazo de 24 horas de antecedência.
Parágrafo único Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada.
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