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Quando uma proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Quando uma proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?
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Resposta
Somente se a nova proposta for subscrita por dois terços dos vereadores ou por 5% do eleitorado do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:
I – de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores;
II – da população subscrita por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
III – do Prefeito Municipal.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 2/3 (dois terços) dos votos.
§ 2º A emenda será promulgada pela Mesa da Câmara após a sua aprovação, com o respectivo número de ordem.
§ 3º No caso do inciso II, a subscrição deverá ser acompanhada dos dados identificadores do Título Eleitoral.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, só poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se subscrita por dois terços dos vereadores ou por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
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