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Em função de que critério se determina se a subscrição para iniciativa popular deve alcançar eleitores do Município, da Cidade ou do Bairro?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Em função de que critério se determina se a subscrição para iniciativa popular deve alcançar eleitores do Município, da Cidade ou do Bairro?
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Resposta

A subscrição incide sobre o eleitorado do Município, da Cidade ou do Bairro conforme o interesse ou abrangência da proposta.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - A iniciativa popular de projetos de lei será exercida mediante a subscrição por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, da Cidade ou do Bairro, conforme o interesse ou abrangência da proposta.
§ 1º Os projetos de lei apresentados através da iniciativa popular serão inscritos prioritariamente na ordem do dia da Câmara.
§ 2º Os projetos serão discutidos e votados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, garantida a defesa em plenário por um dos 5 (cinco) primeiros signatários.
§ 3º Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o projeto irá automaticamente para a votação independentemente de pareceres, podendo ser verbal, proferido em Plenário.
§ 4º Não tendo sido votado até o encerramento da Sessão Legislativa, o projeto estará inscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura ou na primeira sessão da legislatura subseqüente.

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