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Quem ainda pode exercer o poder de veto após a desaprovação do veto popular pela Câmara Municipal?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Quem ainda pode exercer o poder de veto após a desaprovação do veto popular pela Câmara Municipal?
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Resposta

O Prefeito Municipal pode ainda exercer o poder de veto sobre o projeto, conforme o caso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A População poderá apor veto popular a projetos, ainda não sancionados ou promulgados, observado o estatuído no art. 6º desta Lei Orgânica, desde que tenha a assinatura de, pelo menos, 5% (cinco por cento do eleitorado do Município, da Cidade ou do Bairro, conforme o interesse ou a abrangência da matéria.
§ 1º O referido veto, depois de certificadas as assinaturas dele constantes, deverá tramitar na Câmara, que será discutido em turno único, e somente será desaprovado por maioria de seus membros.
§ 2º O cidadão que encabeçar a lista de assinaturas terá o direito de fala por 10 (dez) minutos na tribuna da Câmara Municipal, a fim de defender a manutenção do veto, na sessão em que este estiver inscrito para a ordem do dia.
§ 3º Mantido o veto pela Câmara o projeto será imediatamente arquivado.
§ 4º Desaprovado o veto o projeto será enviado para sanção ou promulgação, sem prejuízo do poder de veto do Prefeito Municipal, conforme o caso.

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