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A Lei Orgânica de Eusébio (CE) admite emendas que aumentem a despesa prevista em projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
A Lei Orgânica de Eusébio (CE) admite emendas que aumentem a despesa prevista em projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal?
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Resposta
Não. A Lei Orgânica veda a admissão de emendas que aumentem a despesa prevista em projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, ressalvando apenas hipóteses expressamente previstas na própria lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Não será admitido aumento de despesa prevista:
I – nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, ressalvado o processo legislativo orçamentário e o disposto no parágrafo único deste artigo;
II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Parágrafo único Nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal só será admitida emenda que aumente a despesa prevista na forma do § 2º do art. 155, desta Lei Orgânica.
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