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Em projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, em que condição a Lei Orgânica de Eusébio (CE) admite emenda que aumente a despesa prevista?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Em projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, em que condição a Lei Orgânica de Eusébio (CE) admite emenda que aumente a despesa prevista?
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Resposta

Admite-se apenas quando a emenda observar as condições e a forma expressamente previstas na própria Lei Orgânica para autorização de aumento de despesa em projetos de iniciativa do Prefeito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Não será admitido aumento de despesa prevista:
I – nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, ressalvado o processo legislativo orçamentário e o disposto no parágrafo único deste artigo;
II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Parágrafo único Nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal só será admitida emenda que aumente a despesa prevista na forma do § 2º do art. 155, desta Lei Orgânica.

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