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Em que período o prazo de 30 dias para a manifestação da Câmara sobre solicitação de urgência do Prefeito não corre?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Em que período o prazo de 30 dias para a manifestação da Câmara sobre solicitação de urgência do Prefeito não corre?
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Resposta
O prazo não corre nos períodos de recesso legislativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de Projetos de sua iniciativa.
§ 1º Caso a Câmara não se manifeste sobre a proposição dentro de 30 (trinta) dias, será incluída, na ardem do dia, sobrestando-se a deliberação dos demais assuntos, para que se ultime a votação.
§ 2º O prazo previsto no parágrafo anterior não corre nos períodos de recesso.
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