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Qual a limitação temporal para que a matéria de um projeto de lei rejeitado possa ser reapresentada segundo a Lei Orgânica de Eusébio?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Qual a limitação temporal para que a matéria de um projeto de lei rejeitado possa ser reapresentada segundo a Lei Orgânica de Eusébio?
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Resposta

A matéria só pode constituir objeto de novo projeto durante a mesma sessão legislativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou mediante a subscrição de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, Cidade, Bairro ou Comunidade Rural, conforme o interesse ou a abrangência da proposta.

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