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Que percentual do eleitorado é necessário na subscrição popular para possibilitar a reapresentação de matéria de projeto de lei rejeitado pela Lei Orgânica de Eusébio?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Que percentual do eleitorado é necessário na subscrição popular para possibilitar a reapresentação de matéria de projeto de lei rejeitado pela Lei Orgânica de Eusébio?
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Resposta
A subscrição popular deve corresponder a 5% do eleitorado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou mediante a subscrição de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, Cidade, Bairro ou Comunidade Rural, conforme o interesse ou a abrangência da proposta.
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