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Segundo a Lei Orgânica de Eusébio, qual é o limite máximo de dias que o Prefeito pode ausentar-se do Município sem prévia autorização da Câmara Municipal?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Segundo a Lei Orgânica de Eusébio, qual é o limite máximo de dias que o Prefeito pode ausentar-se do Município sem prévia autorização da Câmara Municipal?
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Resposta

O limite máximo é de 10 dias; ausências superiores dependem de autorização prévia da Câmara Municipal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - O Prefeito não poderá ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias, sem a prévia autorização da Câmara Municipal, salvo quando se tratar de viagens ao exterior, quando a autorização deverá ser solicitada à Câmara Municipal em qualquer prazo, e o cargo automaticamente será transmitido ao Vice-Prefeito ou seu substituto, na linha sucessória.

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