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Na Lei Orgânica de Eusébio, em caso de viagem ao exterior, quando o Prefeito pode solicitar autorização à Câmara Municipal?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Na Lei Orgânica de Eusébio, em caso de viagem ao exterior, quando o Prefeito pode solicitar autorização à Câmara Municipal?
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Resposta
A autorização pode ser solicitada a qualquer tempo, ou seja, sem exigência de prazo mínimo de antecedência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - O Prefeito não poderá ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias, sem a prévia autorização da Câmara Municipal, salvo quando se tratar de viagens ao exterior, quando a autorização deverá ser solicitada à Câmara Municipal em qualquer prazo, e o cargo automaticamente será transmitido ao Vice-Prefeito ou seu substituto, na linha sucessória.
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