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Que obrigação anual o Prefeito tem de prestar informações sobre obras, serviços e quadro de pessoal à Câmara Municipal?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Que obrigação anual o Prefeito tem de prestar informações sobre obras, serviços e quadro de pessoal à Câmara Municipal?
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Resposta
O Prefeito deve apresentar anualmente à Câmara relatórios sobre o estado das obras e serviços municipais e o número de funcionários com suas respectivas funções e salários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - Compete privativamente ao Prefeito:
I – nomear e exonerar os Secretários Municipais ou Equivalentes, responsáveis pelos órgãos da Administração Direta, e equivalentes na Indireta;
II – exercer, com o auxilio do Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou Equivalentes, a administração do Município, seguindo os princípios desta Lei Orgânica;
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua execução;
V – vetar projetos de leis nos termos desta Lei;
VI – dispor sobre a estruturação organização e funcionamento da Administração Municipal;
VII – prover cargos, funções e empregos municipais, praticar os atos administrativos referentes aos servidores municipais, salvo os de competência da Câmara;
VIII – apresentar anualmente, à Câmara, relatórios sobre o estado das obras e serviços municipais, bem como o número de funcionários com respectivas funções e salários;
IX – enviar as propostas orçamentárias à Câmara Municipal;
X – prestar, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas pela Câmara, Conselhos Populares e/ou Entidades Representativas de Classe ou Trabalhadores do Município, referentes aos negócios públicos do Município;
XI – representar o Município;
XII – convocar extraordinariamente a Câmara;
XIII – contrair empréstimos para o Município, mediante prévia autorização da Câmara;
XIV – decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
XV – administrar os bens e as rendas municipais;
XVI – propor o aforamento de próprios municipais, mediante prévia autorização da Câmara Municipal;
XVII – propor convênios, ajustes e contratos de interesse municipal;
XVIII – propor a divisão administrativa do Município, de.acordo com a lei;
XIX – decretar estado de calamidade pública.
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