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Como devem ser inscritos na ordem do dia da Câmara Municipal de Eusébio os projetos de lei apresentados por iniciativa popular?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Como devem ser inscritos na ordem do dia da Câmara Municipal de Eusébio os projetos de lei apresentados por iniciativa popular?
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Resposta
Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser inscritos prioritariamente na ordem do dia da Câmara.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - A participação popular no âmbito do Poder Legislativo se dará diretamente na elaboração de:
I – projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio;
II – projeto de lei complementar;
III – projeto de lei ordinária;
IV – veto popular à execução dos projetos constantes deste inciso, ressalvados as exceções do parágrafo único do art. 6º desta Lei Orgânica.
§ 1º Em ambos os casos a iniciativa popular será tomada por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
§ 2º Os projetos de lei apresentados através da iniciativa popular serão inscritos prioritariamente na ordem do dia da Câmara.
§ 3º Os projetos de lei de iniciativa popular serão discutidos e votados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, garantida a defesa em Plenário por representantes dos interessados.
§ 4º Decorrido o prazo do § 3º deste artigo, o projeto irá automaticamente para votação, independente de parecer.
§ 5º Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto de iniciativa popular estará inscrito automaticamente para votação na sessão seguinte da mesma legislatura ou na primeira sessão da legislatura subsequente.
§ 6º A alteração ou revogação de uma lei, cujo projeto seja originário de iniciativa popular, quando feita por lei, cujo projeto não teve iniciativa do povo, deve ser obrigatoriamente submetida a referendo popular.
§ 7º A lei objeto de veto popular deverá, automaticamente, ser submetida a referendo popular.
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