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Qual o percentual do eleitorado municipal exigido pela Lei Orgânica de Eusébio para promover iniciativa popular no âmbito do Poder Executivo Municipal?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Qual o percentual do eleitorado municipal exigido pela Lei Orgânica de Eusébio para promover iniciativa popular no âmbito do Poder Executivo Municipal?
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Resposta
É exigido 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - A iniciativa popular, no âmbito do Poder Executivo Municipal, será tomada por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, mediante apresentação de:
I – planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
II – veto popular a obra pública ou privada considerada contrária ao interesse público ou prejudicial ao meio ambiente.
§ 1º Quando se tratar de interesse específico no âmbito do bairro ou distrito, a iniciativa popular ou o veto popular poderá ser tomado por 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos ali domiciliados.
§ 2º A obra objeto do veto deverá ser submetida a referendo popular.
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