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Como fica a possibilidade de novos pedidos de audiência pública pela mesma entidade após utilizar o limite anual?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Como fica a possibilidade de novos pedidos de audiência pública pela mesma entidade após utilizar o limite anual?
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Resposta
A partir desse limite, fica a critério da autoridade requerida deferir ou não novos pedidos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Toda entidade da sociedade civil devidamente registrada e em funcionamento, poderá requerer ao Prefeito ou outra autoridade do Município a realização de audiência pública para que esclareça determinado ato ou projeto da administração.
§ 1º A audiência deverá ser obrigatoriamente concedida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo ficar à disposição da população, desde o requerimento, toda a documentação atinente ao tema.
§ 2º Cada entidade terá direito, no máximo, à realização de 01 (uma) audiência por ano, ficando a partir dai a critério da autoridade requerida deferir ou não o pedido.
§ 3º Da audiência pública poderão participar além da entidade requerente, cidadãos e entidades interessadas que ter direito a voz.
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