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Quem pode participar da audiência pública além da entidade requerente no Município de Eusébio (CE)?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Quem pode participar da audiência pública além da entidade requerente no Município de Eusébio (CE)?
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Resposta
Podem participar cidadãos e entidades interessadas, além da entidade que requereu a audiência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Toda entidade da sociedade civil devidamente registrada e em funcionamento, poderá requerer ao Prefeito ou outra autoridade do Município a realização de audiência pública para que esclareça determinado ato ou projeto da administração.
§ 1º A audiência deverá ser obrigatoriamente concedida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo ficar à disposição da população, desde o requerimento, toda a documentação atinente ao tema.
§ 2º Cada entidade terá direito, no máximo, à realização de 01 (uma) audiência por ano, ficando a partir dai a critério da autoridade requerida deferir ou não o pedido.
§ 3º Da audiência pública poderão participar além da entidade requerente, cidadãos e entidades interessadas que ter direito a voz.
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