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Até quando a Câmara Municipal de Eusébio deve devolver o Plano Plurianual para sanção?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Até quando a Câmara Municipal de Eusébio deve devolver o Plano Plurianual para sanção?
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Resposta
A Câmara deve devolver o Plano Plurianual para sanção até o final do primeiro período da Sessão Legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - O Plano Plurianual do Município, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato prefeitoral subsequente deverá ser remetido para a Câmara Municipal de Eusébio até 4 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o final do primeiro período da Sessão Legislativa.
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