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Que vedação impõe a Lei Orgânica sobre a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Que vedação impõe a Lei Orgânica sobre a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas?
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Resposta

É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, exceto as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta;
III – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos de competência do Município, bem como a repartição das receitas tributárias transferidas pela União e o Estado, na forma disposta na Constituição Federal;
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos orçamentários;
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII – a utilização, sem autorização legislativa especifica, de recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos;
IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
X – a subvenção ou auxilio do poder público municipal às entidades de previdência privada com fins lucrativos.
§ 1º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 2º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

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