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Em que âmbito devem ser criados os Conselhos Municipais de Participação Popular?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Em que âmbito devem ser criados os Conselhos Municipais de Participação Popular?
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Resposta
Devem ser criados nas diversas áreas do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. - A administração pública direta, indireta e fundacional do Município observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, indivisibilidade e indisponibilidade do interesse público, participação popular, transparência, finalidade, eficiência, razoabilidade, motivação, bem como os demais princípios constantes das Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica.
Parágrafo único O Município, para atender, na sua atuação, ao princípio da democracia participativa, definido no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, disporá, disciplinado por leis complementares, sobre:
I – a criação de um Conselho Geral do Município, órgão de colaboração do chefe do Poder Executivo, destinado a zelar pelo cumprimento dos princípios fundamentais desta Lei Orgânica, devendo, para tanto, ter representação paritária entre o poder público e a sociedade civil.
II – a criação de Conselhos Municipais de Participação Popular nas diversas áreas, integrados por representantes populares usuários dos serviços públicos.
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