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Qual condição é exigida para a investidura em cargo ou emprego público no Município de Eusébio?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Qual condição é exigida para a investidura em cargo ou emprego público no Município de Eusébio?
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Resposta

A investidura depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, salvo exceções legalmente previstas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos seguintes princípios:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração;
III – o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável, por igual período, uma única vez;
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado por concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira;
V – é garantido ao servidor ou empregado municipal o direito à livre organização sindical, inclusive podendo constituir comissões sindicais no local de trabalho;
VI – é assegurado, nos termos da lei, o direito de greve, competindo aos servidores e empregados decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, sem que haja desobediência à decisão judicial que julgar a greve ilegal;
VII – a lei assegurará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
VIII – o não-cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais pelas prestadoras de serviços, apurados na forma da legislação específica importará rescisão do contrato sem direito a indenização;
IX – a lei fixará o limite máximo de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos municipais, observados, como limites máximos, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, no âmbito dos respectivos poderes;
X – lei complementar estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, não superior a doze meses, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
XI – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
XII – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos da área de saúde;
XIII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;
XIV – somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
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