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Quais obrigações a autoridade tem ao receber petição, representação ou ação de fiscalização popular?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Quais obrigações a autoridade tem ao receber petição, representação ou ação de fiscalização popular?
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Resposta

A autoridade deverá oficializar o ingressotramitação rápida e comunicar, por correspondência oficial, a decisão adotada, observando o prazo de 30 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos seguintes princípios:
[...]
XV – depende de autorização legislativa, em qualquer caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XVI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
XVII – a administração municipal fica obrigada, nas licitações sob as modalidades de tomadas de preço e concorrências, fixar preços teto ou preços base, devendo manter serviço adequado para o acompanhamento permanente dos preços e pessoal apto para projetar e orçar os custos reais das obras e serviços a serem executados;
XVIII – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XIX – a administração direta, indireta e fundacional publicará, semestralmente, no órgão oficial do Município, relatório das despesas realizadas com a propaganda e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, específicos nomes das empresas de comunicação nas quais foram veiculadas;
XX – a pensão paga pelo Tesouro Municipal ou pelo Instituto de Previdência do Município não poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo;
XXI – é assegurado o controle popular na prestação dos serviços públicos, mediante direito de petição, representação e fiscalização, esta última podendo ser feita ainda por controladorias sociais, criadas livremente por usuários, ficando a autoridade a quem for dirigida a ação de controle obrigada a oficializar o seu ingresso, assegurando-lhe tramitação rápida e comunicação, por correspondência oficial, da decisão adotada, com obediência ao prazo de 30 (trinta) dias;
XXII – todos os órgãos da administração direta, indireta ou fundacional prestarão aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade, as informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível nos casos referidos na Constituição Federal;
XXIII – Independerá de pagamento de taxa o exercício do direito de petição ou representação em defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção, para idênticos fins, de certidões junto a repartições públicas municipais.
XXIV – pode o cidadão, diante de lesão ao patrimônio público municipal, promover ação popular contra abuso de poder, para defesa do meio ambiente, ficando o infrator ou autoridade omissa responsável pelos danos causados e custas processuais;
XXV – a administração municipal direta, indireta e fundacional manterá, na forma da lei, as suas contas e fará a movimentação e as aplicações financeiras em estabelecimentos oficiais ou bancos estatais, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

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